Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.045/2021

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.045 - R, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2021-7MZNG, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no anexo único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

PROCON Supervisor de Atividades QC-02 03 1.525,98 4.577,94

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 05 83,43 417,15

TOTAL GERAL 08 - 4.995,09

Cargos Comissionados Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

PROCON Assessor Especial II PRO-04 02 2.495,10 4.990,20

TOTAL GERAL 02 - 4.990,20

* Economia Gerada: R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.