Decreto nº 5.049/2021
Altera o Decreto nº 5.019-R, de 26 de novembro de 2021, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 5.049 - R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 5.019 -R, de 26 de novembro de 2021, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando as informações contidas no processo nº 2021-FVLWB, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.019 -R, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º [ ... ]
II - quanto ao art. 2º, em 1º de julho de 2022; e
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5019/2021 de 26/11/2021