Decreto nº 5.053/2021
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.053 - R, DE 30 DE DEZEMBRO 2021.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, da Secretaria da Casa Civil - SCV, e do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no anexo I que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, os cargos de provimento em comissão e seus respectivos ocupantes, constantes no anexo II que integra este decreto.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01 e 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Ref. QC-02.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01, com seu respectivo ocupante, José Pereira Lima.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Rodrigo Vargas Ribeiro.
Art. 6º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, Ref. QC-04, com seu respectivo ocupante, Myrella Vieira Miranda.
Art. 7º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor de Atividades, Ref. QC-02, com seu respectivo ocupante, Guilherme Guterra Costa.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESP Supervisor I QC-01 01 1.984,64 1.984,64
SEDU Gestor Educacional FGGE 03.2 FGGE 03.2 04 1.061,36 4.245,44
SEDU Gestor Educacional FGGE 04.2 FGGE 04.2 01 707,57 707,57
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80
Total Geral 07 - 9.909,45
Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCV Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.457,67 4.457,67
SESP Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.457,67 4.457,67
DETRAN Agente de Serviço II DC-07 01 914,87 914,87
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 70,87 70,87
Total Geral 04 - 9.901,08
*Economia gerada: R$ 8,37 (oito reais e trinta e sete centavos)
ANEXO II A que se refere o
Art. 2º
Cargos comissionados transferidos da SEG para SEP
Cargo / Referência Servidor
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL III - Ref. QCE-01 Wenderson Brambati Maioli
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL IV - Ref. QCE-03 Eleazar Ferreira Lopes
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL IV - Ref. QCE-03 Fernanda Mazzelli Almeida Maio
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II - Ref. QCE-05 Gabriel Dias Fritz Freitas
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II - Ref. QCE-05 Lourenço de Carvalho Capdevilli
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II - Ref. QCE-05 Luciano Gomes Mattos
SUPERVISOR I - Ref. QC-01 Helivander Ferreira de Avila
SUPERVISOR I - Ref. QC-01 Jaquesson Borel de Paulo
SUPERVISOR I - Ref. QC-01 Rhaisa Reis Alvarenga
SUPERVISOR I - Ref. QC-01 Fabiano de Oliveira Dussoni
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I - Ref. QCE-04 Gabriela Velasco Thomaz
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II - Ref. QCE-05 Renato Soprani Del Piero
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
A que se refere o
Art. 1º
ANEXO II
A que se refere o
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.