Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.056/2022

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, reorganizada pela Lei Complementar nº 250, de 05/07/2002, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.056 - R, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, reorganizada pela Lei Complementar nº 250 , de 05/07/2002, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2021-NMK2R, RESOLVE:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, as seguintes unidades administrativas:

I - a Diretoria Técnica e Operacional - DTEC, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente ao Diretor Presidente;

II - a Gerência Técnica de Rádio e TV - GTEC, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Diretoria Técnica e Operacional - DTEC.

Art. 2º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, as seguintes unidades administrativas:

I - Gerência Técnica de TV - GETETV;

II - Subgerência de Tecnologia da Informação - SUTEI.

Art. 3º A Gerência Técnica de Rádio - GETER fica transformada em Gerência de Programação, Jornalismo e Produção de Rádio - GEPJOP, mantendo-se sua subordinação.

Art. 4º A Subgerência de Operação, Transmissão e Manutenção de Rádio - SUTRAM, a Subgerência de Transmissão e Manutenção de TV - SUTRAMTV e a Subgerência de Operação de TV - SUOP passam a ser subordinadas hierarquicamente à Gerência de Técnica de Rádio e TV - GTEC.

Art. 5º Compete à Diretoria Técnica e Operacional - DTEC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de operação, manutenção e transmissão;

II - manter entendimentos com órgãos federais, estaduais e municipais concedentes, visando o pleno funcionamento do sistema de rádio e televisão, em articulação com o Diretor Presidente, observando a legislação aplicada.

Art. 6º Compete à Gerência Técnica de Rádio e TV - GTEC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a instalação, operação, transmissão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e acessórios de rádio, de televisão e da tecnologia da informação;

II - manter sob controle a reposição de peças quando da manutenção preventiva;

III - dar suporte às áreas finalísticas no gerenciamento dos projetos de tecnologia da informação e comunicação necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

IV - definir e regulamentar a execução das normas e procedimentos de acesso, aquisição, uso e destinação de equipamentos, softwares e serviços de tecnologia da informação;

V - auxiliar na aquisição e prover suporte técnico na operação, manutenção e contratação de hardwares, softwares, rede de dados e serviços de tecnologia da informação;

VI - elaborar e executar os projetos técnicos às áreas sob sua responsabilidade;

VII - supervisionar e implantar os projetos de distribuição de equipamentos nas instalações físicas da autarquia, o controle e a seleção dos equipamentos para os diversos tipos de programas;

VIII - executar e controlar operacionalmente a veiculação de programas e transmissões externas.

Art. 7º Compete à Gerência de Programação, Jornalismo e Produção de Rádio - GEPJOP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de jornalismo, de produção de programas e produções especiais;

II - elaborar programas visando enriquecer a grade de programação da emissora, realizando e distribuindo os programas nos horários adequados.

Art. 8º Visando atender às necessidades específicas da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar no aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 9º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 05/01/2022)

ANEXO I A que se refere o art. 8º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

RTV Assessor Especial RTV-03 01 3.742,63 3.742,63

RTV Subgerente RTV-04 01 2.495,10 2.495,10

RTV Assistente Técnico RTV-07 01 1.372,30 1.372,30

RTV Encarregado de Setor FG-RTV 02 998,04 1.996,08

SEDU Gestor Pedagógico FGGP 02.2 FGGP 02.2 01 1.415,13 1.415,13

SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 472,44 472,44

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 97,99 97,99

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 03 83,43 250,29

TOTAL GERAL 0 - 0

Cargos Comissionados Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

RTV Diretor QCE-02 01 8.172,40 8.172,40

RTV Assistente Comercial RTV-05 02 1.829,72 3.659,44

TOTAL GERAL 03 - 0

* Economia Gerada: R$ 10,12 (dez reais e doze centavos).

ANEXO II A que se refere o art. 9º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO I

A que se refere o art. 8º

ANEXO II

A que se refere o art. 9º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 250/2002 de 04/07/2002