Decreto nº 5.057/2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.057 - R, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2021-5M7LB, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 05/01/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial DC-01 01 4.990,16 4.990,16
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 472,44 472,44
Função Gratificada FG-01 FG-1 01 116,76 116,76
Função Gratificada FG-3 FG-3 01 83,43 83,43
Função Gratificada FG-4 FG-4 01 70,87 70,87
TOTAL GERAL 00 - 00
CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível I DC-02 01 3.742,63 3.742,63
Assessor Adjunto QC-01 01 1.984,64 1.984,64
TOTAL GERAL 02 - 00
*Economia Gerada: R$ 6,39 (seis reais e trinta e nove centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.