Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.058/2022

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.058 - R, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 05/01/2022)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos comissionados e Funções gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEGER Função Gratificada Técnica FGT 01 742,94 742,94

SEGER Agente de Serviço II QC-06 01 531,45 531,45

SESA Diretor Administrativo Hospitais A QCE-02 01 8.172,40 8.172,40

TOTAL GERAL 03 - 0

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEGER Função Gratificada de Assessoria FGA-II 01 1.304,10 1.304,10

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80

SEG Assessor Técnico QC-02 01 1.525,98 1.525,98

SEG Assistente Técnico I QC-03 03 1.173,16 3.519,48

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 116,76 116,76

TOTAL GERAL 00 - 0

*Economia Gerada: R$ 8,67 (oito reais e sessenta e sete centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.