Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.061/2022

Altera o Decreto nº 3126-R, de 11 de outubro de 2012; que dispõem sobre a estruturação, organização e administração da Gestão Patrimonial Imobiliária do Estado do Espírito Santo no âmbito da Administração Direta e Indireta, no que couber, e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 5.061 - R, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 3126 -R, de 11 de outubro de 2012; que dispõem sobre a estruturação, organização e administração da Gestão Patrimonial Imobiliária do Estado do Espírito Santo no âmbito da Administração Direta e Indireta, no que couber, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no processo e-Docs 2021-HF434, DECRETA:

Art. 1º O artigo 154 do Decreto nº 3126 -R, de 11 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 154. Os registros contábeis referentes às transações pertinentes aos bens imóveis deverão observar os procedimentos constantes no Manual de Orientações Contábeis e de Procedimentos Operacionais no SIGEFES - MCONT, editado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, por meio da Gerência de Contabilidade Geral do Estado - GECOG." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os artigos 135, 145, 147, 149, 151, 152 e o parágrafo único do art. 150 do Decreto nº 3.126 -R, de 2012.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3126/2012 de //