Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.062/2022

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.062 - R, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no anexo único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01, com seu respectivo ocupante, Adalberto Ribeiro Oliveira.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 10/01/2022)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEP Assistente Técnico I QC-03 01 1.173,16 1.173,16

SEG Supervisor I QC-01 01 1.984,64 1.984,64

SEG Assessor Técnico QC-02 01 1.525,98 1.525,98

DER Assessor Especial I DER-04 01 2.495,10 2.495,10

Total Geral 04 - 7.178,88

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80

SEG Gestor de Projetos GP-FG GP-FG 01 3.863,32 3.863,32

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 116,76 116,76

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 83,43 83,43

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 70,87 141,74

Total Geral 06 - 7.177,05

*Economia gerada: R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.