Decreto nº 5.063/2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.063 - R, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2022-RVN9M, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 17/01/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos comissionados e Função gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEGER Agente de Serviço I QC-05 01 692,44 692,44
SEGER Supervisor II QC-04 01 901,94 901,94
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 116,76 116,76
IPAJM Assistente de Rede CCP-04 01 2.162,38 2.162,38
TOTAL GERAL 04 - 3.873,52
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEGER Assessor Técnico QC-02 01 1.525,98 1.525,98
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 97,99 97,99
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 83,43 83,43
IPAJM Assessor Administrativo CCP-04 01 2.162,38 2.162,38
TOTAL GERAL 04 - 3.869,78
*Economia Gerada: R$ 3,74 (três reais e setenta e quatro centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.