Decreto nº 5.064/2022
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.064 - R, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2022-R5D4L, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES a Coordenação de Infraestrutura - CIGTI.
Art. 2º A Subgerência de Infraestrutura e Suporte - SGINFRA fica transformada em Subgerência de Infraestrutura e Segurança de Tecnologia da Informação - SGIS, mantendo-se sua subordinação.
Parágrafo único. Fica vinculado à nova unidade administrativa, o cargo comissionado, com seu respectivo ocupante, na forma do Anexo I que integra este decreto.
Art. 3º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, a Subgerência de Operações e Suporte de Tecnologia da Informação - SGOS, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Gerência de Tecnologia da Informação - GTI.
Art. 4º Compete à Subgerência de Infraestrutura e Segurança de Tecnologia da Informação - SGIS, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - provir permanentemente os serviços de administração e infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do ambiente computacional e dos aplicativos em uso pelo Detran/ES, responsabilizando-se por toda infraestrutura de informática (Servidores e outros ativos (hardware), LAN (rede), e WAN (links);
II - atuar na detecção e solução de todos os problemas no ambiente computacional;
III - definir as políticas de redes, segurança, backup e email;
IV - administrar a rede do Detran/ES;
V - administrar e gerenciar Data Center;
VI - levantar e projetar necessidades da Rede e novos investimentos de informática (Hardware/Software), subsidiando informações à Gerência de Tecnologia da Informação;
VII - identificar novas soluções de segurança da informação;
VIII - coordenar e centralizar, para todo o Detran/ES, a troca de e-mails entre prestadores de serviços e/ou fornecedores da área de informática;
IX - atuar na elaboração de termos de referência e estudos técnicos relacionados a infraestrutura e segurança de Tecnologia da Informação.
Art. 5º Compete à Subgerência de Operações e Suporte de Tecnologia da Informação - SGOS, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - realizar suporte a microinformática;
II - realizar as configurações e instalações físicas de equipamentos de tecnologia da informação;
III - auxiliar no controle dos processos administrativos de Tecnologia da Informação, juntamente com a Gerência de Tecnologia da Informação;
IV - executar contato com as empresas de Hardware nas soluções dos problemas apresentados nos equipamentos;
V - prestar orientação e esclarecimentos aos usuários na utilização do microcomputador, programas, aplicativos e redes locais;
VI - prover atendimento externo nas diversas unidades administrativas do Detran/ES;
VII - monitorar e realizar abertura de chamados em caso de indisponibilidade ou intermitência dos links de internet;
VIII - monitorar e executar atendimento dos chamados através da ferramenta de atendimento utilizada no Detran/ES.
Art. 6º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo II que integra este decreto.
Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES é a constante no Anexo III, que integra este decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 17/01/2022)
ANEXO I A que se refere o artigo 2º
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM NOVA VINCULAÇÃO
Unidade Atual Unidade Nova Cargo Referência Ocupante
Subgerência de Infraestrutura e Suporte Subgerência de Infraestrutura e Segurança de Tecnologia da Informação Subgerente DC-02 Carlos Augusto Diniz
ANEXO II A que se refere o artigo 6º
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DETRAN Coordenador DC-04 01 1.988,08 1.988,08
DETRAN Agente de Serviço I DC-06 01 1.530,63 1.530,63
DETRAN Função Gratificada FG-4 FG-4 02 70,87 141,74
DETRAN Função Gratificada FG-02 FG-2 01 97,99 97,99
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 83,43 83,43
TOTAL GERAL - 06 - 0
CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DETRAN Subgerente DC-02 01 3.742,63 3.742,63
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 97,99 97,99
TOTAL GERAL - 02 - 0
*Economia Gerada: R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos).
ANEXO III A que se refere o artigo 7º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
A que se refere o artigo 2º
ANEXO II
A que se refere o artigo 6º
ANEXO III
A que se refere o artigo 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.