Decreto nº 5.066/2022
Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 1.353-R, de 13 de julho de 2004.
DECRETO Nº 5.066 - R, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 1.353 -R, de 13 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; e as informações constantes do processo nº 2021-ZCJ6P, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.353 -R, de 13 de julho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 31. [ ... ]
[ ... ]
III - vinte dias, contados da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado, para interpor recurso de revista.
[ ... ]" (NR)
"Art. 76. [ ... ]
[ ... ]
§ 2º O recurso terá efeito suspensivo e deverá ser interposto no prazo de vinte dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado." (NR)
"Art. 77. [ ... ]
[ ... ]
IV - que o aresto paradigma tenha sido publicado há menos de dez anos, contados da data da publicação da decisão recorrida." (NR)
"Art. 78. [ ... ]
[ ... ]
§ 3º Admitido o recurso, o presidente mandará dar vista, para contrarrazões, pelo prazo de vinte dias:
[ ... ]
§ 5º [ ... ]
I - no caso de recurso interposto pelo sujeito passivo, após a devolução do processo pelo relator e a oitiva do representante da Fazenda Pública pelo prazo de vinte dias;
[ ... ]" (NR)
"Art. 82. [ ... ]
I - a dezesseis sessões mensais;
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 78,
§ 3.º, I, do Regimento Interno do CERF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1353/2004 de 13/07/2004