Decreto nº 5.071/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.071 - R, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 2021-40WVR, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no anexo único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER para a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Gersílio Ribeiro Nascimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 24/01/2021)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80
SEG Supervisor I QC-01 04 1.984,64 7.938,56
SEG Assistente Técnico I QC-03 03 1.173,16 3.519,48
SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 472,44 472,44
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 70,87 141,74
IDAF Assessor Técnico IC-04 01 1.530,63 1.530,63
Total Geral 12 - 16.574,65
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAG Supervisor I QC-01 02 1.984,64 3.969,28
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.971,80 5.943,60
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 83,43 83,43
DETRAN Assessor Especial Nível I DC-02 01 3.742,63 3.742,63
ARSP Função Gratificada de Assessoria FGA-II 01 1.304,10 1.304,10
INCAPER Assessor Técnico QC-02 01 1.525,98 1.525,98
Total Geral 08 - 16.569,02
*Economia gerada: R$ 5,63 (cinco reais e sessenta e três centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.