Decreto nº 5.072/2022
Altera o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020.
DECRETO Nº 5.072 - R, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 4636 -R, de 19 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º-A a 2º-A do art. 3º do Decreto nº 4636 -R, de 19 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito - Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4636/2020 de 19/04/2020