Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.072/2022

Altera o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020.

DECRETO Nº 5.072 - R, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 4636 -R, de 19 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º-A a 2º-A do art. 3º do Decreto nº 4636 -R, de 19 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito - Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4636/2020 de 19/04/2020