Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.073/2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 712, de 13 de setembro de 2013, e suas alterações, que dispõe sobre o Fundo CIDADES.

DECRETO Nº 5.073 - R, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Regulamenta a Lei Complementar nº 712 , de 13 de setembro de 2013, e suas alterações, que dispõe sobre o Fundo CIDADES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 712 , de 13 de setembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, denominado Fundo CIDADES, instituído com a finalidade de apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade.

Art. 2º Para pleitear a transferência de recursos do Fundo CIDADES, os Municípios deverão apresentar os seguintes documentos:

I - cópia da Lei de criação do Fundo Municipal de Investimento;

II - cópia do ato administrativo que definiu o Gestor do Fundo Municipal de Investimentos;

III - cópia da Lei de constituição do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento;

IV - cópia do ato administrativo que designa os membros do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento;

V - comprovação de inscrição e de situação cadastral do Fundo Municipal (CNPJ);

VI - comprovante da existência de conta corrente específica em nome do Fundo;

VII - plano de aplicação do projeto e/ou investimento apoiado; e

VIII - relatório da efetividade da aplicação dos recursos transferidos, anteriormente, pelo Fundo CIDADES, acompanhado da manifestação do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento.

Art. 3º O plano de aplicação, previsto no art. 2º, VII, deste Decreto, submetido à SEP, deverá conter, no mínimo, as informações elencadas nos incisos abaixo, devendo ser elaborado a partir do modelo constante no anexo único deste decreto.

I - identificação do objeto a ser executado;

II - justificativa da proposta:

III - alcance econômico e social;

IV - metas a serem atingidas;

V - etapas ou fases de execução;

VI - cronograma de desembolso; e

VII - previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.

Art. 4º A autorização de transferência dos recursos ao Fundo Municipal de Investimento somente ocorrerá após a análise e deliberação da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, segundo as diretrizes e critérios a serem estabelecidos em Decreto e em ato normativo complementar.

Parágrafo único. A SEP poderá designar comissão de apoio para fins de análise e avaliação.

Art. 5º Para fazer uso dos recursos transferidos do Fundo CIDADES, o Município, sob sua exclusiva responsabilidade, deverá:

I - publicar a listagem dos projetos que serão executados com recursos do Fundo CIDADES, identificando, por projeto, a área beneficiada, bem como a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas; e

II - assinar o Termo de Responsabilidade elaborado a partir do modelo constante do Anexo Único deste Decreto e encaminhar à SEP.

§ 1º O Município deverá encaminhar à SEP a publicação da listagem de projetos e eventuais modificações, referidas no inciso I do art. 4º deste Decreto; e

§ 2º Para que os Municípios procedam à divulgação institucional, a SEP manterá, na página do Fundo CIDADES, em seu sítio na internet, modelo de placa e manual de uso da marca do Fundo CIDADES.

Art. 6º O Município deverá encaminhar relatório sobre a aplicação dos recursos, seguido da manifestação do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento, em consonância com art. 10 da Lei Complementar nº 712 , de 2013.

Parágrafo único. Se identificadas falhas insanáveis na execução dos projetos apoiados por intermédio do Fundo CIDADES, ou havendo inobservância ou descumprimento das finalidades de aplicação dos recursos, conforme relatório de aplicação estabelecido no caput, estes deverão ser devolvidos, no todo ou em parte, conforme o caso, a crédito do Fundo CIDADES.

Art. 7º Em cumprimento às exigências contratuais, ou a outro dispositivo legal, os recursos não utilizados ao final de cada exercício, provenientes de operação de crédito, permanecerão depositados nas contas específicas previstas no art. 2º,

§ 4º da Lei Complementar nº 712 , de 2013.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica regovado o Decreto nº 4592 -R, de 12 de março de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 26/01/2022)

ANEXO ÚNICO , que se refere no inciso II do art. 5º

(MODELO)

TIMBRE DO MUNICÍPIO

TERMO DE RESPONSABILIDADE FEADM 2022 Nº ______/20____

MUNICÍPIO:___________________________

Termo de Responsabilidade que firma, no âmbito do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, o MUNICÍPIO _____________________, na forma da Lei Complementar nº 712 , de 2013.

O Município ____________, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a) Municipal _________, Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pelo(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, e pelo Gestor do Fundo Municipal de Investimento (juntar cópia do Decreto, Portaria), Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pelo(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, por meio de seu Fundo Municipal de Investimento, instituído pela Lei Municipal nº ___________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ____________, doravante denominado FUNDO MUNICIPAL, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 712 , de 13 de setembro de 2013, especialmente em cumprimento das disposições do

Art. 11-C; no Decreto Estadual nº ____-R, de ___ de ______ de 2022, bem como nas alterações posteriores destes instrumentos regulatórios, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, pelo qual assume as RESPONSABILIDADES a seguir transcritas, junto ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, doravante denominado FUNDO CIDADES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.117.922/0001-01, com sede na Av. Governador Bley, 236, Ed. Fábio Ruschi, 4º Andar, CEP 29.010-150, Centro, Vitória - ES, conforme se segue:

O Município assume as seguintes RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS:

1. Gerir o FUNDO MUNICIPAL acima qualificado, criado em cumprimento às disposições do

Art. 6º da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações posteriores;

2. Assumir a exclusiva responsabilidade pela correta aplicação dos recursos repassados pelo Fundo CIDADES, incluindo a regularidade do processo de licitação e do empenho, liquidação e pagamento da despesa necessária para a execução dos projetos contemplados, na forma do

Art. 11-A da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações posteriores;

3. Assumir toda e qualquer responsabilidade técnica sobre as obras realizadas;

4. Manter em funcionamento o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento das aplicações de recursos repassados ao FUNDO MUNICIPAL constituído por meio da Lei nº ________ (citar a lei que constituiu o conselho e indica seus membros), em cumprimento às disposições dos Arts. 8º da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações posteriores.

5. Publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados por intermédio do FUNDO CIDADES, bem como as eventuais modificações na listagem, em cumprimento à disposição do

Art. 11-B da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações posteriores, identificando, por projeto, a área beneficiada, bem como a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas;

6. Cumprir integralmente, as disposições da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações, bem como as diretrizes e prioridades de aplicação e demais regulamentações expressas em Decreto(s) do Poder Executivo Estadual decorrentes do disposto nos Arts. 7º e 15 da referida Lei Complementar;

7. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social porventura decorrente da execução dos projetos apoiados por intermédio do FUNDO CIDADES, responsabiliz ando - se por todas as obrigações tributárias, porventura aplicáveis, sejam federais, estaduais ou municipais, bem como cumprir todas as disposições da legislação ambiental, no que se refere à s exigências dos órgãos ambientais competentes para fiscaliza ção;

8. E laborar, por si, ou por terceiros, os projetos e estudos técnicos necessários à implantação, edificação ou aquisição necessários à execução dos investimentos municipais apoiados por intermédio do FUNDO CIDADES, cumprindo todas as normas técnicas e legais aplicáveis, assumindo inteira responsabilidade pela fiscalização da execução, quando contratada ou delegada a terceiros e pelo respectivo recebimento do s objeto s, quando concluído s, com vistas a garantir a que o empreendimento alcance o desempenho e a qualidade apresentada pelos projetos;

9. A plicar os recursos transferidos pelo FUNDO CIDADES exclusivamente em despesas classificadas no grupo natureza da despesa "4 - Investimentos" e de custeio para fins do art. 5º da Lei Complementar 712 , de 13 de setembro de 2013, mantendo-os na conta corrente nº _________, aberta na agência ________ do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES;

10. Movimenta r os recursos somente para o pagamento das despesas dos projetos apoiados por intermédio do FUNDO CIDADES ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor;

11. Registrar em sua contabilidade analítica, os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste TERMO;

12. Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste TERMO, garantindo que os documentos sejam emitidos em nome do FUNDO MUNICIPAL, ficando à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão, por um prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da aprovação da prestação de contas final;

13. Enviar relatório sobre a aplicação dos recursos e a avaliação das verbas recebidas por intermédio do FUNDO CIDADES, no mês de março de cada ano, aos Poderes Legislativos Estadual e Municipal;

14. Proceder à divulgação institucional prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 712 /13, nos moldes constantes da página do FUNDO CIDADES, mantida no sítio da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP do Governo do Estado do Espírito Santo, na Internet;

15. Promover o envio oficial deste TERMO, em vias originais, para a à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP do Governo do Estado do Espírito Santo e para o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento e, em cópias, aos Poderes Legislativos Estadual e Municipal e aos demais órgãos para os quais haja previsão legal, contratual ou de outra natureza;

16. O presente TERMO DE RESPONSABILIDADE segue assinado.

(Município)/ES, ____ de _____________ de 20___.

PREFEITO DO MUNICÍPIO

____________________________________

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL