Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.075/2022

Revoga dispositivos do Decreto nº 1.110-R, de 12, de dezembro de 2002, que aprova as normas do Sistema de Administração Patrimonial do Estado.

DECRETO Nº 5.075 - R, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Revoga dispositivos do Decreto nº 1.110 -R, de 12, de dezembro de 2002, que aprova as normas do Sistema de Administração Patrimonial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em consonância com as disposições da Lei nº 2.583 , de 1971 e com as informações do processo nº 2021 - S5R0G, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 56 e o Anexo II do Decreto nº 1.110 -R, de 2002, que aprova as normas do Sistema de Administração Patrimonial do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito - Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 26/01/2022)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1110/2002 de //