Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.081/2022

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.081 - R, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01, com seu respectivo ocupante, João Bosco Dias.

Art. 2º Fica transferido do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01, com seu respectivo ocupante, Ledson Ricardo Ferreira das Neves.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.