Decreto nº 5.083/2022
Acresce dispositivo ao art. 12 do Decreto nº 4.922-R, de 09 de julho de 2021 que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
DECRETO Nº 5.083 - R, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Acresce dispositivo ao art. 12 do Decreto nº 4.922 -R, de 09 de julho de 2021 que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual em consonância com a Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.922 -R, de 09 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
"Art. 12. (...)
(...)
VI - um representante e um suplente da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - Seger.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4922/2021 de 09/07/2021