Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.083/2022

Acresce dispositivo ao art. 12 do Decreto nº 4.922-R, de 09 de julho de 2021 que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

DECRETO Nº 5.083 - R, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Acresce dispositivo ao art. 12 do Decreto nº 4.922 -R, de 09 de julho de 2021 que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual em consonância com a Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.922 -R, de 09 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"Art. 12. (...)

(...)

VI - um representante e um suplente da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - Seger.

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4922/2021 de 09/07/2021