Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.086/2022

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.086 - R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2022-RJJ63M e 2022-WVCXZT, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor de Qualidade, Ref. QC-03.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 14/02/2022)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos comissionados e Funções gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECONT Supervisor I QC-01 01 1.984,64 1.984,64

SECONT Assessor Técnico QC-02 01 1.525,98 1.525,98

SECONT Função Gratificada FG-02 FG-02 03 97,99 293,97

SECONT Função Gratificada FG-3 FG-3 01 83,43 83,43

SEJUS Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80

DETRAN Agente de Serviço I DC-06 01 1.530,63 1.530,63

SEDU Gestor Educacional FGGE 03 FGGE 03.2 03 1.061,36 3.184,08

SETADES Supervisor I QC-01 01 1.984,64 1.984,64

SEG Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.457,67 4.457,67

TOTAL GERAL 0 - 0

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECONT Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80

SECONT Supervisor II QC-04 01 901,94 901,94

SEJUS Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.457,67 4.457,67

DETRAN Agente de Serviço II DC-07 04 914,87 3.659,48

SETADES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 70,87 70,87

TOTAL GERAL 0 - 0

*Economia Gerada: R$ 11,48 (onze reais e quarenta e oito centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.