Decreto nº 5.086/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.086 - R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2022-RJJ63M e 2022-WVCXZT, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor de Qualidade, Ref. QC-03.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 14/02/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos comissionados e Funções gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECONT Supervisor I QC-01 01 1.984,64 1.984,64
SECONT Assessor Técnico QC-02 01 1.525,98 1.525,98
SECONT Função Gratificada FG-02 FG-02 03 97,99 293,97
SECONT Função Gratificada FG-3 FG-3 01 83,43 83,43
SEJUS Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80
DETRAN Agente de Serviço I DC-06 01 1.530,63 1.530,63
SEDU Gestor Educacional FGGE 03 FGGE 03.2 03 1.061,36 3.184,08
SETADES Supervisor I QC-01 01 1.984,64 1.984,64
SEG Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.457,67 4.457,67
TOTAL GERAL 0 - 0
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECONT Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80
SECONT Supervisor II QC-04 01 901,94 901,94
SEJUS Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.457,67 4.457,67
DETRAN Agente de Serviço II DC-07 04 914,87 3.659,48
SETADES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 70,87 70,87
TOTAL GERAL 0 - 0
*Economia Gerada: R$ 11,48 (onze reais e quarenta e oito centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.