Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 509/2021

Abre à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer o Crédito Suplementar no valor de R$ 767.276,96 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 509- S, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Abre à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer o Crédito Suplementar no valor de R$ 767.276,96 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.231 , de 06 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-FR1KC, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer o Crédito Suplementar no valor de R$ 767.276,96 (setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e seis reais, noventa e seis centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 na fonte 0133 - Convênios - União.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de março de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MARIA DE ABREU JÚNIOR

Secretário de Estado de Esportes e Lazer

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/03/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.