Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.090/2022

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.090 - R, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2021-S3HR2, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no anexo único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Coordenador IP-03 01 3.742,63 3.742,63

Supervisor de Atividades QC-02 01 1.525,98 1.525,98

Gerente de Projeto IFG-01 01 999,10 999,10

Chefe de Departamento IP-04 01 2.495,10 2.495,10

TOTAL GERAL 04 - 8.762,81

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.457,67 4.457,67

Supervisor I QC-01 02 1.984,64 3.969,28

Função Gratificada FG-01 FG-1 02 116,76 233,52

Função Gratificada FG-02 FG-2 01 97,99 97,99

TOTAL GERAL 06 - 8.758,46

*Economia Gerada: R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.