Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.094/2022

Altera o Decreto nº 5009-R, de 11 de novembro de 2021, ao atualizar a regulamentação do Sistema UniversidadES, incluindo novas entidades, perpassando pela integração de novas entidades parceiras e modificando a estrutura do Conselho Superior.

DECRETO Nº 5.094 - R, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 5009 -R, de 11 de novembro de 2021, ao atualizar a regulamentação do Sistema UniversidadES, incluindo novas entidades, perpassando pela integração de novas entidades parceiras e modificando a estrutura do Conselho Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91 da Constituição Estadual, e com as informações constantes do Processo E-Docs nº 2022-X5LCB, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5009 -R, de 11 de novembro de 2021, que institui o Sistema UniversidadES, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º [ ... ]

[ ... ]

§ 1º Fazem parte do eixo referido no inciso I do caput, deste artigo, a Faculdade de Música do Espírito Santo "Maurício de Oliveira" - Fames, a Academia de Polícia Militar do Espírito Santo - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Pública (APM/ES), a Academia da Polícia Civil, o Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros - CEIB, os Programas Nossa Bolsa, Nossa Bolsa Mestrado e Programa Universidade Aberta Capixaba, e a Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado - ESPGE.

[ ... ]

§ 3º Fazem parte do eixo referido no inciso III do caput, deste artigo, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento - CPID, o Programa Instituto de Inteligência Computacional Aplicada - I²CA, o Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação - ICEPi, o Programa Centro Técnico Criativo - CTC, o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER e o Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN;

[ ... ]

§ 5º Outros programas poderão ser incluídos em cada eixo supracitado por meio de portaria do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - Sectides.

[ ... ] " (NR)

"Art. 10. O Conselho Superior, órgão colegiado e consultivo, será o órgão de direção superior, controle e fiscalização do Sistema UniversidadES, constituído por até 18 (dezoito) membros e seus respectivos suplentes, a serem nomeados por ato do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - Sectides." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 5009 -R, de 2021, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"Art. 11. [ ... ]

I - [ ... ]

[ ... ]

k) Procurador-Chefe da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado - ESPGE;

l) Diretor-Presidente do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN; e

m) Diretor-Presidente do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper

[ ... ]" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5009/2021 de 11/11/2021