Decreto nº 5.095/2022
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.095 - R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-K478K6, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto da estrutura organizacional básica do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, o Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI.
Art. 2º Visando atender as necessidades específicas do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, da Secretaria da Casa Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES é a constante do Anexo II que integra este decreto.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP para a Secretaria de Estado da Educação - SEDU, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Leonardo Pires da Silva.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
*Republicado por ter sido redigido com incorreção.
ANEXO I A que se refere o
Art. 2º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DIO Chefe de Núcleo DIO-02 01 2.929,74 2.929,74
DIO Assessor Técnico III DIO-05 01 1.432,33 1.432,33
DIO Coordenador de Projetos COD-FG-II COD-FG-II 01 1.277,72 1.277,72
SCV Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.971,80 2.971,80
SEDU Gestor Educacional FGGE 03 FGGE 03.2 06 1.061,36 6.368,16
SEDU Gestor Educacional FGGE 04 FGGE 04.2 01 707,57 707,57
Total Geral 11 - 15.687,32
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DIO Assessor Técnico II DIO-03 02 2.343,81 4.687,62
DIO Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.061,36 1.061,36
SCV Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.943,58 5.943,58
SCV Função Gratificada de Assessoria FGA-I 01 1.847,48 1.847,48
SESP Função Gratificada de Assessoria FGA-I 01 1.847,48 1.847,48
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 116,76 116,76
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 97,99 97,99
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 83,43 83,43
Total Geral 09 - 15.685,70
*Economia gerada: R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos)
ANEXO II A que se refere o
Art. 3º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
A que se refere o
Art. 2º
ANEXO II
A que se refere o
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.