Decreto nº 5.096/2022
Altera o artigo 3º do Decreto nº 4211-R, de 12 de janeiro de 2018, que estabelece a estrutura e forma de atuação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
DECRETO Nº 5.096 - R, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o artigo 3º do Decreto nº 4211 -R, de 12 de janeiro de 2018, que estabelece a estrutura e forma de atuação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 10.179 , de 18 de março de 2014, e com as informações constantes processo E-docs nº 2021-1304T, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4211 -R, de 12 de janeiro de 2018, que estabelece a estrutura e forma de atuação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
I - (...)
(...)
c) 01 (um) da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - Sectides;
(...)
e) 01 (um) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - Fapes;
(...)
j) 01 (um) do Fórum de Secretários Municipais de Agricultura - Fosemag;
II - (...)
(...)
§ 1º A Presidência do CERH será exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que procederá apenas o voto de qualidade.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4211/2018 de 12/01/2018