Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.101/2022

Institui o Plano Estadual de Políticas para as Juventudes do Espírito Santo.

DECRETO Nº 5.101 - R, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

Institui o Plano Estadual de Políticas para as Juventudes do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes do processo nº 2021-93MP6, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Políticas para as Juventudes do Espírito Santo - PEPJuv com o objetivo de orientar as políticas públicas para as juventudes com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos desenvolvidas pelo Estado, conforme previsto no artigo 42, inciso II, do Estatuto da Juventude - Lei Federal nº 12.852 , de 05 de agosto de 2013.

Art. 2º Os recursos necessários para execução da política estabelecida no PEPJuv correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente nos órgãos e nas entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 3º O PEPJuv deverá ser acompanhado e monitorado pelo Conselho Estadual da Juventude - CEJUVE.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 07/03/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.