Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.103/2022

Revoga o Decreto nº 4648-R, de 08 de maio de 2020.

DECRETO Nº 5.103 - R DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Revoga o Decreto nº 4648 -R, de 08 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4648 -R, de 08 de maio de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 14 de março de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de março de 2021, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 11/03/2022 - Edição Suplementar)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4648/2020 de 08/05/2020