Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.104/2022

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.104 - R, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes nos processos E-DOCS nº 2022-V9V4Q e 2022-8BN6QS, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT a Gerência de Obras e Infraestrutura - GEOBI.

Art. 2º A Subgerência de Obras - SUBOBRAS fica transformada em Subgerência de Obras e Convênios - SUBOC, passando a ser subordinada à Gerência de Contratos e Convênios - GECON.

Art. 3º Compete à Subgerência de Obras e Convênios - SUBOC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - fiscalizar, supervisionar, orientar e monitorar contratos que visam à execução de obras, serviços e equipamentos públicos esportivos, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos na contratação;

II - coordenar, acompanhar e fiscalizar os contratos de obras e equipamentos públicos esportivos executados diretamente pela SESPORT, observada a legislação pertinente;

III - emitir parecer sobre alterações propostas em obras, serviços e equipamentos públicos esportivos executados pela SESPORT, bem como sobre acréscimos, decréscimos, reajustamento de custos, entre outros;

IV - providenciar e notificar a prestadora de serviços de execução de obras e equipamentos públicos esportivos, em caso de descumprimento contratual;

V - acompanhar e articular a tramitação de processos junto às outras esferas do Governo do Estado;

VI - zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados.

Art. 4º Ficam alteradas as atribuições da Gerência de Contratos e Convênios - GECON, no qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - elaborar e propor convênios para a construção de obras esportivas celebradas com entes públicos e privados, sem fins lucrativos;

II - coordenar os procedimentos de celebração de convênios de transferência e recursos, exercer a formalização, o monitoramento, o controle e a fiscalização dos convênios de obras;

III - efetuar e analisar as prestações de contas de recursos recebidos e transferidos em convênios de obras;

IV - coordenar e acompanhar a formalização e auxiliar os demais setores responsáveis na execução e gestão dos contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, protocolo de intenções e congêneres, firmados junto à Secretaria, no âmbito federal, estadual, municipal e privado.

Art. 5º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT é a constante no Anexo II, que integra este decreto.

Art. 7º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01, com seu respectivo ocupante, Arlindo Demuner Lirio Junior.

Art. 8º Fica transferido da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Vanessa Mergar Feyo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/03/2022)

ANEXO I A que se refere o

Art. 5º

Cargos comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESPORT Gerente QCE-03 01 6.300,19 6.300,19

DIO Assessor Técnico II DIO-03 01 2.484,44 2.484,44

SEG Função Gratificada Técnica FGT 01 787,52 787,52

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 02 123,77 247,54

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 04 103,87 415,48

TOTAL GERAL 09 - 10.235,17

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESPORT Supervisor I QC-01 03 2.103,72 6.311,16

SESPORT Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SESPORT Chefe de Equipe FG-CE FG-CE 01 1.242,22 1.242,22

DIO Função Gratificada Técnica I FGT I 01 500,79 500,79

AGERH Agente de Serviço II QC-06 01 563,34 563,34

TOTAL GERAL 07 - 10.235,05

*Economia Gerada: R$ 0,12 (doze centavos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

A que se refere o

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.