Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.105/2022

Revoga o Decreto nº 4976-R, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre medidas especiais para a prevenção de contágio pela COVID-19 aplicáveis aos servidores públicos estaduais.

DECRETO Nº 5.105 - R, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Revoga o Decreto nº 4976 -R, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre medidas especiais para a prevenção de contágio pela COVID-19 aplicáveis aos servidores públicos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com as informações contidas no processo E-docs nº 2022-LCX3P6, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4976 -R, de 30 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial de 01 de outubro de 2021, que estabeleceu medidas especiais para a prevenção de contágio pela COVID-19 aplicáveis aos servidores públicos estaduais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 21/03/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4976/2021 de 30/09/2021