Decreto nº 5.106/2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.106 - R, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2022-ZW600, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria da Casa Civil - CSV, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Será ocupada por Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE, a Gerência de Gestão Hospitalar - GGH.
Art. 3º Será ocupada por Função Gratificada de Chefe de Núcleo Especial, Ref. FG-CNE, o Núcleo Especial de Vigilância Sanitária - NEVS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos comissionados e Funções gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Gerente QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SESA Chefe de Núcleo Especial QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 02 123,77 247,54
SEDU Gestor Pedagógico FGGP 02 FGGP 02.2 09 1.500,04 13.500,36
TOTAL GERAL 14 - 27.923,33
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESA Supervisor I QC-01 02 2.103,72 4.207,44
SESA Gerente FG-GE 01 4.095,12 4.095,12
SESA Chefe de Núcleo Especial FG-CNE 01 3.071,48 3.071,48
SEG Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
SCV Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
TOTAL GERAL 06 - 27.912,03
*Economia Gerada: R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.