Decreto nº 5.110/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, resolve:
DECRETO Nº 5.110 - R, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a republicação do Decreto nº 4570 -R, na página nº 02 do Diário Oficial de 04/02/2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 24/03/2022)
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.