Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.110/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, resolve:

DECRETO Nº 5.110 - R, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, resolve:

TORNAR SEM EFEITO a republicação do Decreto nº 4570 -R, na página nº 02 do Diário Oficial de 04/02/2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 24/03/2022)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.