Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.111/2022

Dispõe sobre o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, previsto na Lei Estadual nº 10.744 de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.111 - R, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, previsto na Lei Estadual nº 10.744 de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições do artigo 8º, caput da Lei Estadual nº 10.744 de 05 de outubro de 2017, que instituiu o Sistema de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Espírito Santo (SIMAPP) e em atenção às informações constantes no Processo nº 2022-KGWT7, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação para o exercício do ano de 2022, cujo objetivo é definir as políticas a serem monitoradas e avaliadas ao longo do respectivo ano, bem como atender a estratégia governamental estabelecida no Plano Plurianual do Poder Executivo do Espírito Santo.

Art. 2º O Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação será composto pelas políticas públicas constantes no

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 3º Nos termos do art. 5º, I da Lei 10.744 , de 2017, caberá ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas a execução das avaliações e monitoramentos das políticas contidas neste Plano, sob coordenação exercida pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN).

Art. 4º A síntese das avaliações realizadas deverá ser apresentada em Relatório Anual disponibilizado no site do Instituto Jones dos Santos Neves, e sua conclusão deve ocorrer em até 90 (noventa) dias da publicação deste decreto, em estrito atendimento ao disposto no

§ 1º do art. 8º da Lei nº 10.744 , de 2017.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 24/03/2022)

ANEXO ÚNICO , a que refere o artigo 2º

Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação - 2022

ÁREA DE RESULTADO POLÍTICA PÚBLICA

Avaliações

Educação para o Futuro Escola em Tempo Integral

Agricultura e Meio Ambiente Reflorestar

Segurança em Defesa da Vida Companhias Independentes da Política Militar

Análise Executiva

Agricultura e Meio Ambiente Programa Capixaba de Mudanças Climáticas

Monitoramento

Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Centros de Referência das Juventudes

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.