Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.113/2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 617, de 02 de janeiro de 2012, que institui a convocação voluntária de militares da reserva remunerada no Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 5.113 - R, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

Regulamenta a Lei Complementar nº 617 , de 02 de janeiro de 2012, que institui a convocação voluntária de militares da reserva remunerada no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º,

§ 2º da Lei Complementar nº 617 , de 02 de janeiro de 2012, e

considerando as informações constantes do processo nº 2022-XPN0J, DECRETA:

Art. 1º A ajuda de custo mensal prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 617 , de 02 de janeiro de 2012, será de:

I - R$ 6.360,00 (seis mil, trezentos e sessenta reais) para os militares do art. 4º, I, "a" da Lei Complementar nº 617 , de 2012;

II - R$ 5.233,15 (cinco mil, duzentos e trinta e três reais e quinze centavos) para os militares do art. 4º, I, "b" da Lei Complementar nº 617 , de 2012; e

III - R$ 2.616,56 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) para os militares do art. 4º, I, "c" da Lei Complementar nº 617 , de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 617/2012 de 02/01/2012