Decreto nº 5.114/2022
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.993, de 24 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, excetuadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, e adota outras providências.
DECRETO Nº 5.114 - R, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.993 , de 24 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, excetuadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 91, Inciso III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 856 , de 16 de maio de 2017, e com as informações constantes do processo nº 2022-CPJDC, DECRETA:
Art. 1º A implementação dos Programas de Integridade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, excetuadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista do Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei nº 10.993 , de 24 de maio de 2019, obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art. 2º O compromisso de cada órgão da administração pública estadual direta e indireta com a implementação dos Programas de Integridade na forma estabelecida na Lei nº 10.993 , de 2019, estará formalizado por meio de Portaria Conjunta editada pela Secont e o órgão ou entidade.
Art. 3º Os órgãos deverão assinar e publicar as Portarias Conjuntas elaboradas na forma deste decreto em até 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10993/2019 de 24/05/2019