Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.115/2022

Altera o Decreto nº 3011-R, de 16 de maio de 2012, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.256 de 16 de janeiro de 2006, que instituiu a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado - PEFES, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.115 - R, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

Altera o Decreto nº 3011 -R, de 16 de maio de 2012, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.256 de 16 de janeiro de 2006, que instituiu a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado - PEFES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no Processo nº 86452401 e 2021-RN89C, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 11 do Decreto nº 3011 -R, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido um parágrafo único:

"Art. 11. O cadastro, o credenciamento e a inscrição dos empreendimentos de economia solidária no Estado do Espírito Santo são de atribuições da Agência de Desenvolvimento em Rede - Aderes.

Parágrafo único. A aprovação do cadastro dos empreendimentos de economia solidária competirá ao Conselho Estadual de Economia Solidária - CEES." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os artigos 12, 13 e 14 do Decreto nº 3011 -R, de 2012.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3011/2012 de 16/05/2012