Decreto nº 5.115/2022
Altera o Decreto nº 3011-R, de 16 de maio de 2012, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.256 de 16 de janeiro de 2006, que instituiu a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado - PEFES, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.115 - R, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Decreto nº 3011 -R, de 16 de maio de 2012, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.256 de 16 de janeiro de 2006, que instituiu a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado - PEFES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no Processo nº 86452401 e 2021-RN89C, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 11 do Decreto nº 3011 -R, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido um parágrafo único:
"Art. 11. O cadastro, o credenciamento e a inscrição dos empreendimentos de economia solidária no Estado do Espírito Santo são de atribuições da Agência de Desenvolvimento em Rede - Aderes.
Parágrafo único. A aprovação do cadastro dos empreendimentos de economia solidária competirá ao Conselho Estadual de Economia Solidária - CEES." (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 12, 13 e 14 do Decreto nº 3011 -R, de 2012.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3011/2012 de 16/05/2012