Decreto nº 5.116/2022
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.116 - R, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2022-XL2SQ, RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES as seguintes unidades administrativas:
I - a Assessoria Técnica - ASTEC, em nível de assessoramento, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado da SECTIDES;
II - a Coordenação de Contratos e Convênios - CCOV, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira - GEAF.
Art. 2º Ficam alteradas as seguintes unidades administrativas, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES:
I - a Subgerência de Inovação - SUBINOV fica transformada em Subgerência de Mobilização para Inovação - SUBINOV, mantendo-se sua subordinação;
II - a Subgerência de Pesquisa e Desenvolvimento - SUBPES fica transformada em Subgerência de Centros de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento - SUBCPID, mantendo-se sua subordinação.
Art. 3º Compete à Assessoria Técnica - ASTEC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - realizar assessoramento técnico sob formas de estudos, exposição de motivos, análises, redação e interpretação de textos legais e normativos;
II - articular com a Procuradoria Geral do Estado - PGE e o Poder Judiciário demandas pertinentes à SECTIDES, visando à solução homogênea dos problemas de ordem legal.
Art. 4º Compete à Coordenação de Contratos e Convênios - CCOV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à elaboração e controle dos contratos, convênios, atas de registro de preços, termos aditivos e de apostilamento;
II - providenciar a publicação de resumos contratuais na Imprensa Oficial;
III - providenciar a formalização de atos de designação de gestores e fiscais de contratos e atas de registros de preços;
IV - dar suporte aos gestores e fiscais de contratos - controlando e dando instruções de pagamentos de contratos;
V - providenciar a alimentação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - Siga e do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, auxiliando os demais setores quando necessário.
Art. 5º Compete à Subgerência de Mobilização para Inovação - SUBINOV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - gerir o planejamento, coordenar, assessorar e monitorar as ações, projetos e políticas públicas propostas visando ao aumento da competitividade, difusão da inovação e da ciência, o relacionamento produtivo com as comunidades locais de inovação e à melhoria dos índices estaduais no cenário nacional, desenvolvendo de forma transversal às áreas de tecnologia e inovação.
Art. 6º Compete à Subgerência de Centros de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento - SUBCPID, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar, assessorar, propor e monitorar as ações, projetos e políticas públicas ligadas a manutenção de unidades organizacionais instituídas ou em implantação que desenvolvem atividades de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento;
II - propor ações de articulação com empresas, instituições e órgãos desenvolvendo de forma transversal às áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES é a constante do Anexo Único, que integra este decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 7º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.