Decreto nº 5.117/2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.117 - R, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Vice Governadoria - VG, da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Supervisor I QC-01 02 2.103,72 4.207,44
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44
VG Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SCV Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SESA Agente de Serviço II QC-06 01 563,34 563,34
SEDU Gestor Pedagógico FGGP 02 FGGP 02.2 18 1.500,04 27.000,72
SEDU Gestor Pedagógico FGGP 04 FGGP 04.2 01 750,02 750,02
TOTAL GERAL 25 - 39.438,81
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DIO Assessor Técnico III DIO-05 01 1.518,27 1.518,27
SCV Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SCV Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SCV Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
SEG Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
SESA Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SEGER Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
TOTAL GERAL 08 - 39.437,02
? Economia Gerada: R$ 1,79 (um real e setenta e nove centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.