Decreto nº 5.119/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.119 - R, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes nos processos nº 2022-HWKM5, 2022-BGKMQ, 2022-JMNTW e 2022-5SPWL, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Militar - SCM, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Vice Governadoria - VG, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01, a partir de 02 de abril de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 01/04/2022-Extra)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCM Função Gratificada Técnica I FGT I 01 500,79 500,79
SESA Assistente Técnico I QC-03 01 1.243,55 1.243,55
SESA Agente de Serviço I QC-05 01 733,99 733,99
SESA Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar B QC-01 01 2.103,72 2.103,72
FAMES Chefe de Gabinete FAM-04 01 1.617,54 1.617,54
FAMES Assistente Técnico FAM-05 04 1.243,55 4.974,20
FAMES Supervisor FAM-06 02 956,06 1.912,12
SEDU Gestor Pedagógico FGGP 02 FGGP 02.2 12 1.500,04 18.000,48
VG Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SEJUS Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 75,12 150,24
TOTAL GERAL 0 - 00
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCM Coordenador de Equipe de Segurança FGA-SCM2 02 1.046,62 2.093,24
SCV Função Gratificada de Assessoria FGA-II FGA-II 01 1.382,35 1.382,35
SESA Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SESA Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
SESA Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
VG Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
SEJUS Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
FAMES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
FAMES Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54
FAMES Coordenador Administrativo Escolar FAM-03 02 2.103,72 4.207,44
TOTAL GERAL 0 - 0
Economia Gerada: R$ 5,36 (cinco reais e trinta e seis centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.