Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.120/2022

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 5.120 - R, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e as informações constantes do processo nº 2022-55282, DECRETA:

Art. 1º O art. 162-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 162-D. O microempreendedor individual deverá emitir documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços para destinatário cadastrado no CNPJ, ficando dispensado da emissão de documento fiscal:

[ ... ]

§ 1º [ ... ]

§ 2º O documento fiscal a que se refere o caput:

I - na hipótese de microempreendedor individual inscrito no cadastro de contribuintes, poderá ser a nota fiscal eletrônica ou a nota fiscal avulsa;

II - na hipótese de microempreendedor individual não inscrito, será a nota fiscal avulsa.

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 4 de abril de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 04/04/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //