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Decreto nº 5.122/2022

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.122 - R, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes nos processos 2022-G8ML6 e 2022-X7765, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, a Subgerência de Processos de Habilitação - SPH.

Art. 2º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - Detran/ES as seguintes unidades administrativas:

I - o Núcleo de Transporte Escolar, Emplacamento e Vistoria Veicular - NUTEV, subordinado hierarquicamente à Gerência de Veículos - GV;

II - a Coordenação de Leilões de Veículos - CLV, subordinada hierarquicamente à Gerência de Veículos - GV.

Art. 3º Ficam transformadas as seguintes unidades administrativas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - Detran/ES:

I - a Coordenação de Despachantes de Veículos - CDV fica transformada em Núcleo de Despachantes de Veículos - NDV, subordinada hierarquicamente à Gerência de Veículos - GV;

II - a Coordenação de Registro de Contrato de Veículos - CRC fica transformada em Núcleo de Registro de Contrato de Veículos - NRC, subordinada hierarquicamente à Gerência de Veículos - GV;

III - a Coordenação de Remoção, Depósito e Leilões de Veículos - CRDLV fica transformada em Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos - CRDV, subordinada hierarquicamente à Gerência de Veículos - GV.

Art. 4º Fica alterada a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, em relação à subordinação das seguintes unidades administrativas, passando a serem subordinadas hierarquicamente à Gerência de Habilitação - GH:

I - a Coordenação de Exames Teóricos e Práticos - CETP;

II - a Coordenação de Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH;

III - a Coordenação de Exames Médicos e Psicotécnicos - CEMP;

IV - a Coordenação de Carteira Nacional de Habilitação Social - CNH SOCIAL;

V - a Coordenação de Cursos e Formação de Condutores - CCFC.

Art. 5º Compete ao Núcleo de Transporte Escolar, Emplacamento e Vistoria Veicular - NUTEV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas às concessões de autorização de transportes escolares, das empresas estampadoras de placas de identificação veicular e de empresas credenciadas de vistoria;

II - atuar junto com a Coordenação de Fiscalização em ações/atividades relacionadas à inspeção/fiscalização de transporte de estudante da rede de ensino público e particular, das empresas estampadoras de placas de identificação veicular, bem como de empresas credenciadas de vistoria;

III - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais, além das adequações à legislação, com o levantamento de requisitos necessários, visando subsidiar a Gerência de Veículos para apresentação de melhorias em sua área.

Art. 6º Compete a Coordenação de Leilões de Veículos - CLV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, elaborar, executar, acompanhar as atividades operacionais inerentes à realização de hasta pública de veículos removidos ou apreendidos, conforme legislação em vigor;

II - atender e prestar informações e orientações ao público em geral sobre procedimentos de leilões de veículos removidos ou apreendidos, conforme legislação em vigor;

III - providenciar os meios para a notificação dos proprietários dos veículos removidos, conforme legislação vigente;

IV - realizar as atividades operacionais necessárias à desvinculação de débitos de veículos leiloados em hasta pública pelo Detran/ES;

V - fiscalizar as entregas de veículos leiloados pelo Detran/ES;

VI - realizar o serviço de baixa de veículos alienados em hasta pública para desmonte ou reciclagem;

VII - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais, além das adequações à legislação, com o levantamento de requisitos necessários, visando subsidiar a Gerência de Veículos para apresentação de melhorias em sua área.

Art. 7º Compete ao Núcleo de Despachante de Veículos - NDV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos despachantes documentalistas, na forma do convênio vigente;

II - notificar as instâncias superiores as possíveis irregularidades nos procedimentos realizados pelos despachantes documentalistas;

III - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais e adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários visando subsidiar a Gerência de Veículos para apresentação de melhorias em sua área.

Art. 8º Compete ao Núcleo de Registro de Contrato de Veículos - NRC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras ou consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor para anotação do Gravame;

II - planejar, coordenar, executar e acompanhar a integração entre os sistemas de informação do Detran/ES aos subsistemas do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), sistemas destinados ao Apontamento e ao Protocolo para a realização do Registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras ou consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e sistemas de Registradoras de Contrato;

III - gerir o cadastro de instituições credoras e empresas registradoras de contratos, bem como os lançamentos dos gravames correspondentes aos Certificados de Registros de Veículos;

IV - registrar, controlar e arquivar os contratos, conforme legislação vigente;

V - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais, além das adequações à legislação, com o levantamento de requisitos necessários, visando subsidiar a Gerência de Veículos para apresentação de melhorias em sua área.

Art. 9º Compete à Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos - CRDV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes à remoção, ao depósito e à guarda de veículos sob responsabilidade do Detran/ES;

II - atuar junto com a Coordenação de Fiscalização em ações/atividades relacionadas à inspeção/fiscalização dos pátios e das empresas contratadas;

III - atender e prestar informações e orientações ao público em geral sobre procedimentos de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos;

IV - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais, além das adequações à legislação, com o levantamento de requisitos necessários, visando subsidiar a Gerência de Veículos para apresentação de melhorias em sua área.

Art. 10. Ficam alteradas as atribuições da Gerência de Veículos - GV, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, gerenciar, executar, acompanhar e avaliar as atividades dos setores sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;

II - manter atualizados os sistemas de informação do Detran/ES relacionados ao registro e ao licenciamento de veículos, bem como regulamentar os procedimentos operacionais da referida área;

III - gerenciar, planejar, coordenar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar as atividades das empresas cadastradas ou credenciadas pelo Detran/ES, cujas atividades estejam relacionadas à área de veículos;

IV - manter os cadastros atualizados de empresas: revendedoras de veículos; concessionárias de veículos automotores; de desmonte de veículos; credenciadas de vistoria eletrônica, estampadoras de placas de identificação veicular; de despachantes documentalistas regularizados; credenciadas de leilões On-line; credenciadas registradoras de contratos; credoras ou outras que venham a se relacionar com a área de veículos;

V - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites operacionais e administrativos, além de adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários visando subsidiar a Direção de Habilitação, Veículos e Fiscalização com informações estratégicas, relatórios gerenciais e projetos de otimização das atividades desempenhadas em sua área.

Art. 11. Ficam alteradas as atribuições da Gerência de Habilitação - GH, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, gerenciar, executar, acompanhar e avaliar as atividades dos setores sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;

II - gerenciar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à formação, habilitação, renovação, reciclagem, capacitação e reabilitação de condutores de veículos automotores;

III - gerenciar e avaliar as atividades de guarda de documentos e prontuários de condutores;

IV - expedir a permissão internacional para conduzir veículos;

V - registrar diretores e instrutores de Centros de Formação de Condutores (CFC) ou entidades similares;

VI - gerenciar vistorias dos Centros de Formação de Condutores e empresas de cursos de capacitação profissional;

VII - gerenciar vistorias dos serviços médicos e psicológicos das clínicas credenciadas junto ao DETRAN/ES;

VIII - controlar e avaliar o processo de credenciamento de clínicas;

IX - gerenciar vistorias dos veículos dos Centros de Formação de Condutores;

X - gerenciar os projetos da Coordenação do Registro Nacional de Carteira Nacional de Habilitação (RENACH), da Coordenação de Exames Médicos e Psicotécnicos (CEMP) e da Coordenação de Exames Teóricos e Práticos (CETP);

XI - supervisionar os contratos ligados à área de atuação;

XII - emitir parecer em recursos de processos relacionados à habilitação de condutores;

XIII - gerenciar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades das Coordenações sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;

XIV - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais e adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários visando subsidiar a Direção de Habilitação, Veículos e Fiscalização com informações estratégicas, relatórios gerenciais e projetos de otimização das atividades desempenhadas em sua área.

Art. 12. Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo I que integra este Decreto.

Art. 13. A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES é a constante no Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 06/04/2022)

ANEXO I A que se refere o artigo 12

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA PARA TRANSFORMAÇÃO

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Subgerente DC-02 01 3.967,19 3.967,19

DETRAN Coordenador DC-04 01 2.107,36 2.107,36

DETRAN Agente de Serviço II DC-07 02 969,76 1.939,52

DETRAN Chefe da Divisão de Administração DC-05 01 1.715,74 1.715,74

DETRAN Gestor de Programas e Projetos FG-PROG 01 1.575,04 1.575,04

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12

TOTAL GERAL 00 - 0

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Chefe de Núcleo de Projetos Especiais FG-1 03 1.464,89 4.394,67

DETRAN Assessor Adjunto QC-01 01 2.103,72 2.103,72

DETRAN Agente de Serviço I DC-06 03 1.622,47 4.867,41

TOTAL GERAL 00 - 00

Economia Gerada: R$ 14,17 (quatorze reais e dezessete centavos).

ANEXO II A que se refere o artigo 13

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

ANEXO I

A que se refere o artigo 12

ANEXO II

A que se refere o artigo 13

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.