Decreto nº 5.124/2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.124 - R, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2022-WD3KD, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargo comissionado e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECTIDES Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SEDU Gestor Educacional FGGE 02 FGGE 02.2 02 1.500,04 3.000,08
SEDU Gestor Educacional FGGE 04 FGGE 04.2 07 750,02 5.250,14
TOTAL GERAL 10 - 14.550,41
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECTIDES Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SECTIDES Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SECTIDES Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SCV Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 123,77 123,77
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 02 103,87 207,74
TOTAL GERAL 07 - 14.549,42
*Economia Gerada: R$ 0,99 (noventa e nove centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.