Decreto nº 5.125/2022
Revoga os Decretos nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e nº 4859-R, de 03 de abril de 2021, e dá outras disposições.
DECRETO Nº 5.125 - R, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Revoga os Decretos nº 4636 -R, de 19 de abril de 2020, e nº 4859 -R, de 03 de abril de 2021, e dá outras disposições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº 4636 -R, de 19 de abril de 2020, e nº 4859 -R, de 03 de abril de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4636/2020 de 19/04/2020
Decreto nº 4859/2021 de 03/04/2021