Decreto nº 5.126/2022
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.126 - R, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes nos processos E-DOCS nº 2022-GDC2WR, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT a Gerência de Projetos e Esporte Educacional - GPEE.
Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT a Subsecretaria de Estado de Formação e Rendimento - SUBFOR, em nível de Gerência, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado.
Art. 3º A Subsecretaria de Estado de Esportes e Lazer - SUBESP fica transformada em Subsecretaria de Estado de Esporte Educacional, Comunitário e Lazer - SUBEEL, mantendo-se a sua subordinação.
Art. 4º Fica alterada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, em relação à subordinação das seguintes unidades administrativas:
I - a Subgerência de Projetos e Esporte Educacional - SUBGPEE passa a ser subordinada hierarquicamente à Gerência de Esporte Educacional, Comunitário e Lazer - GEECL, permanecendo inalteradas suas atribuições;
II - a Gerência de Esportes de Formação e Rendimento - SUBGEFR, juntamente com sua unidade subordinada, passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Formação e Rendimento - SUBFOR, permanecendo inalteradas suas atribuições.
Art. 5º Compete à Subsecretaria de Estado de Formação e Rendimento - SUBFOR, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar e monitorar a formulação e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do esporte de formação e rendimento;
II - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Gerência de Formação e Rendimento;
III - acompanhar e viabilizar a execução dos processos administrativos relacionados às parcerias e contratações realizadas com entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento das condições para prática do esporte de formação e rendimento.
Art. 6º Compete à Subsecretaria de Estado de Esporte Educacional, Comunitário e Lazer - SUBEEL, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar e monitorar a formulação de políticas públicas esportivas educacional e comunitária como instrumento de inserção social e complemento a atividade escolar em consonância com as diretrizes e ações estabelecidas pelo Governo;
II - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Gerência de Esporte Educacional, Comunitário e Lazer;
III - acompanhar e viabilizar a execução dos processos administrativos relacionados às parcerias e contratações realizadas com entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento das condições para práticas esportivas da população em geral, em nível escolar e amador, principalmente, em nível regional e/ou municipal.
Art. 7º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 8º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT é a constante no Anexo II, que integra este decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 12/04/2022)
ANEXO I A que se refere o
Art. 7º
Cargo comissionado e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESPORT Gerente QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SEDU Gestor Educacional FGGE 03 FGGE 03.2 05 1.125,04 5.625,20
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 02 123,77 247,54
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 02 88,44 176,88
TOTAL GERAL 0 - 0
Cargos Comissionados transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESPORT Subsecretário de Estado QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
SESPORT Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
TOTAL GERAL 02 - 0
*Economia Gerada: R$ 8,29 (oito reais e vinte e nove centavos).
ANEXO II A que se refere o
Art. 8º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO I
A que se refere o
Art. 7º
ANEXO II
A que se refere o
Art. 8º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.