Decreto nº 5.128/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.128 - R, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Mitter Mayer Volpasso Borges.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Jane Mara Boldt Vieira.
Art. 4º Fica transferido da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo - ARSP para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, Ref. ARS-01, com seu respectivo ocupante, Ederson Jorge de Lima.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 13/04/2022 - Extra)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.