Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.128/2022

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.128 - R, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Mitter Mayer Volpasso Borges.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Jane Mara Boldt Vieira.

Art. 4º Fica transferido da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo - ARSP para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, Ref. ARS-01, com seu respectivo ocupante, Ederson Jorge de Lima.

Art. 5º Fica transferido da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 13/04/2022 - Extra)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.