Decreto nº 5.129/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.129 - R, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Haline Coutinho Vaz Bittencourt.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 14/04/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos comissionados e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCV Assessor Especial ARS-01 01 5.289,57 5.289,57
INCAPER Assessor da Diretoria Executiva QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44
TOTAL GERAL 03 - 0
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 500,79 500,79
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 75,12 150,24
TOTAL GERAL 00 - 0
*Economia Gerada: R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.