Decreto nº 5.130/2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.130 - R, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER para a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 19/04/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETUR Coordenador de Projetos CP-FG 01 3.071,48 3.071,48
SETUR Gestor de Projetos GP-FG 01 4.095,12 4.095,12
SETUR Gerente QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SETUR Assistente de Gerência QC-02 02 1.617,54 3.235,08
SETUR Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SETUR Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
TOTAL GERAL 00 - 0
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETUR Gerente FG-GE 01 4.095,12 4.095,12
SETUR Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
SETUR Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.150,11 6.300,22
SETUR Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.125,04 1.125,04
SETUR Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 103,87 103,87
TOTAL GERAL 00 - 00
*Economia Gerada: R$ 16,55 (dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.