Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.130/2022

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.130 - R, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER para a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 19/04/2022)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SETUR Coordenador de Projetos CP-FG 01 3.071,48 3.071,48

SETUR Gestor de Projetos GP-FG 01 4.095,12 4.095,12

SETUR Gerente QCE-03 01 6.300,19 6.300,19

SETUR Assistente de Gerência QC-02 02 1.617,54 3.235,08

SETUR Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SETUR Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12

TOTAL GERAL 00 - 0

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SETUR Gerente FG-GE 01 4.095,12 4.095,12

SETUR Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13

SETUR Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.150,11 6.300,22

SETUR Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.125,04 1.125,04

SETUR Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 103,87 103,87

TOTAL GERAL 00 - 00

*Economia Gerada: R$ 16,55 (dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.