Decreto nº 5.132/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.132 - R, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-J79Q6, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, 01 (uma) função gratificada de Gestor de Projetos, Ref. GP-FG, com seu respectivo ocupante, Alecsandro Moreira dos Santos.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Marco Antônio Vargas.
Art. 4º Fica transferido do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 26/06/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assistente de Gerência QC-02 01 1.617,54 1.617,54
Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
TOTAL GERAL 02 - 0
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Agente de Serviço II QC-06 01 563,34 563,34
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
TOTAL GERAL 02 - 0
Economia Gerada: R$ 7,81 (sete reais e oitenta e um centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.