Decreto nº 5.135/2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.135 - R, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2022-FT8BS, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Vice Governadoria - VG, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes no Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Vice Governadoria - VG para a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Jiberlandio Miranda Santana, a contar de 04 de maio de 2022.
Art. 3º Fica transferido da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Willian Luiz de Abreu.
Art. 4º Fica transferida do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, 01 (uma) Função Gratificada Técnica I, Ref. FGT I.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 03/05/2022)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Supervisor de Qualidade QC-03 06 1.243,55 7.461,30
SEDU Gestor Pedagógico FGGP 04 FGGP 04.2 17 750,02 12.750,34
SEDU Função Gratificada FG-01 FG-1 01 123,77 123,77
SEDU Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 123,77 123,77
TOTAL GERAL 26 - 0
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Supervisor I QC-01 03 2.103,72 6.311,16
SEDU Supervisor Operacional QC-02 03 1.617,54 4.852,62
SEDU Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44
SEDU Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
SEDU Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80
VG Função Gratificada de Assessoria FGA-II 01 1.382,35 1.382,35
SEJUS Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
SEJUS Assessor Técnico QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44
TOTAL GERAL 13 - 0
*Economia Gerada: R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.