Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.137/2022

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.137 - R, DE 9 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes nos processos nº 2022-JM2CJ e 2022-K2S48, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.

Art. 3º Fica transferido do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF para a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Rai Jairo da Penha.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 10/05/2022)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECULT Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.725,13 9.450,26

SEAG Assessor Técnico QC-02 02 1.617,54 3.235,08

SEAG Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SEAG Assistente Técnico I QC-03 01 1.243,55 1.243,55

SEG Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13

SEG Assistente Técnico I QC-03 01 1.243,55 1.243,55

SEDU Gestor Pedagógico FGGP 04 FGGP 04.2 06 750,02 4.500,12

TOTAL GERAL 0 - 00

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECULT Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.300,19 6.300,19

SECULT Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SEAG Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.725,13 9.450,26

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

SEG Função Gratificada de Assessoria FGA-II 01 1.382,35 1.382,35

SEG Gestor de Projetos FG-PROJ 01 2.354,91 2.354,91

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 03 75,12 225,36

TOTAL GERAL 0 - 00

*Economia Gerada: R$ 1,94 (um real e noventa e quatro centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.