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Decreto nº 5.138/2022

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.138 - R, DE 9 DE MAIO DE 2022.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2022-1ZBB4, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, as seguintes unidades administrativas:

I - Assessoria Jurídica - ASJUR;

II - Subassessoria Jurídica Administrativa e Judicial - SAJAJ;

III - Subassessoria Jurídica de Trânsito - SAJT.

Art. 2º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - Detran/ES, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:

I - o Núcleo Especial Jurídico Judicial - NUEJJU, subordinado hierarquicamente ao Diretor Geral;

II - o Núcleo Especial Jurídico Administrativo - NUEJAD, subordinado hierarquicamente ao Diretor Geral.

Art. 3º Compete ao Núcleo Especial Jurídico Judicial - NUEJJU, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - dar orientação ao Diretor Geral e aos demais setores da Autarquia quanto as demandas relacionadas a ações e decisões judiciais;

II - auxiliar na análise sobre questões jurídicas e na elaboração de decisões, respostas e informações requisitadas referentes a ações judiciais que envolvam a Autarquia;

III - auxiliar a Procuradoria Geral do Estado - PGE na representação ativa e passiva do Detran/ES, perante os Juízos de todas as instâncias ou fora deles, nos casos contenciosos judiciais e extrajudiciais, acompanhando com os demais setores da autarquia a instrução dos processos, elaboração de subsídios e fornecimento das informações necessárias, velando pelo cumprimento dos prazos por parte das unidades do Detran/ES que disponham da informação;

IV - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais e adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários visando subsidiar a Diretoria Geral e demais setores da Autarquia com informações estratégicas, relatórios gerenciais e projetos de otimização das atividades desempenhadas em sua área.

Art. 4º Compete ao Núcleo Especial Jurídico Administrativo - NUEJAD, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - dar suporte e orientar o Diretor Geral e demais setores da autarquia no cumprimento da legislação vigente e na verificação do preenchimento dos requisitos legais nos atos e procedimentos administrativos;

II - auxiliar o Diretor Geral e demais setores da Autarquia na elaboração de decisões, respostas e informações requisitadas ao mesmo, quando necessário, tais como minutas de respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas, decisões em recursos de empresas, licitações, dentre outras;

III - colaborar com os demais setores da Autarquia, na elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos, bem como na interpretação de textos e instrumentos legais;

IV - colaborar com as atividades de compliance, visando garantir o cumprimento pelos demais setores da Autarquia das normas internas e legislação em vigor;

V - auxiliar a Procuradoria-Geral do Estado na análise e prestação de informações sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do Detran/ES;

VI - auxiliar no exame de legalidade de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela Autarquia, de acordo com as orientações, minutas padronizadas ou outros instrumentos disponibilizados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;

VII - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais e adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários visando subsidiar a Diretoria Geral e demais setores da Autarquia com informações estratégicas, relatórios gerenciais e projetos de otimização das atividades desempenhadas em sua área.

Art. 5º A função gratificada de Chefe de Núcleo Especial, designada aos Núcleos Especiais Jurídicos, e o cargo comissionado de Assistente Jurídico serão providos exclusivamente por profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Art. 6º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo I que integra este Decreto.

Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES é a constante no Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 10/05/2022)

ANEXO I A que se refere o artigo 6º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Chefe da Assessoria Jurídica DC-01 01 5.289,57 5.289,57

Assessor Jurídico de Trânsito DC-02 01 3.967,19 3.967,19

Assessor Jurídico do Contencioso Administrativo DC-02 01 3.967,19 3.967,19

TOTAL GERAL 03 - 0

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Chefe de Núcleo Especial FG-CNE 02 3.071,48 6.142,96

Assessor Especial do Diretor Geral DC-01 01 5.289,57 5.289,57

Agente de Serviço I DC-06 01 1.622,47 1.622,47

Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44

Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12

TOTAL GERAL 00 - 0

Economia Gerada: R$ 5,39 (cinco reais e trinta e nove centavos).

ANEXO II A que se refere o artigo 7º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

A que se refere o artigo 6º

ANEXO II

A que se refere o artigo 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.