Decreto nº 5.138/2022
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.138 - R, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2022-1ZBB4, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, as seguintes unidades administrativas:
I - Assessoria Jurídica - ASJUR;
II - Subassessoria Jurídica Administrativa e Judicial - SAJAJ;
III - Subassessoria Jurídica de Trânsito - SAJT.
Art. 2º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - Detran/ES, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - o Núcleo Especial Jurídico Judicial - NUEJJU, subordinado hierarquicamente ao Diretor Geral;
II - o Núcleo Especial Jurídico Administrativo - NUEJAD, subordinado hierarquicamente ao Diretor Geral.
Art. 3º Compete ao Núcleo Especial Jurídico Judicial - NUEJJU, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - dar orientação ao Diretor Geral e aos demais setores da Autarquia quanto as demandas relacionadas a ações e decisões judiciais;
II - auxiliar na análise sobre questões jurídicas e na elaboração de decisões, respostas e informações requisitadas referentes a ações judiciais que envolvam a Autarquia;
III - auxiliar a Procuradoria Geral do Estado - PGE na representação ativa e passiva do Detran/ES, perante os Juízos de todas as instâncias ou fora deles, nos casos contenciosos judiciais e extrajudiciais, acompanhando com os demais setores da autarquia a instrução dos processos, elaboração de subsídios e fornecimento das informações necessárias, velando pelo cumprimento dos prazos por parte das unidades do Detran/ES que disponham da informação;
IV - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais e adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários visando subsidiar a Diretoria Geral e demais setores da Autarquia com informações estratégicas, relatórios gerenciais e projetos de otimização das atividades desempenhadas em sua área.
Art. 4º Compete ao Núcleo Especial Jurídico Administrativo - NUEJAD, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - dar suporte e orientar o Diretor Geral e demais setores da autarquia no cumprimento da legislação vigente e na verificação do preenchimento dos requisitos legais nos atos e procedimentos administrativos;
II - auxiliar o Diretor Geral e demais setores da Autarquia na elaboração de decisões, respostas e informações requisitadas ao mesmo, quando necessário, tais como minutas de respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas, decisões em recursos de empresas, licitações, dentre outras;
III - colaborar com os demais setores da Autarquia, na elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos, bem como na interpretação de textos e instrumentos legais;
IV - colaborar com as atividades de compliance, visando garantir o cumprimento pelos demais setores da Autarquia das normas internas e legislação em vigor;
V - auxiliar a Procuradoria-Geral do Estado na análise e prestação de informações sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do Detran/ES;
VI - auxiliar no exame de legalidade de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela Autarquia, de acordo com as orientações, minutas padronizadas ou outros instrumentos disponibilizados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;
VII - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais e adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários visando subsidiar a Diretoria Geral e demais setores da Autarquia com informações estratégicas, relatórios gerenciais e projetos de otimização das atividades desempenhadas em sua área.
Art. 5º A função gratificada de Chefe de Núcleo Especial, designada aos Núcleos Especiais Jurídicos, e o cargo comissionado de Assistente Jurídico serão providos exclusivamente por profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art. 6º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo I que integra este Decreto.
Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES é a constante no Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 9 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 10/05/2022)
ANEXO I A que se refere o artigo 6º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Chefe da Assessoria Jurídica DC-01 01 5.289,57 5.289,57
Assessor Jurídico de Trânsito DC-02 01 3.967,19 3.967,19
Assessor Jurídico do Contencioso Administrativo DC-02 01 3.967,19 3.967,19
TOTAL GERAL 03 - 0
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Chefe de Núcleo Especial FG-CNE 02 3.071,48 6.142,96
Assessor Especial do Diretor Geral DC-01 01 5.289,57 5.289,57
Agente de Serviço I DC-06 01 1.622,47 1.622,47
Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44
Função Gratificada FG-4 FG-4 01 75,12 75,12
TOTAL GERAL 00 - 0
Economia Gerada: R$ 5,39 (cinco reais e trinta e nove centavos).
ANEXO II A que se refere o artigo 7º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
A que se refere o artigo 6º
ANEXO II
A que se refere o artigo 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.