Decreto nº 5.140/2022
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.140 - R, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes nos processos E-DOCS nº 2022-FK7FZ e nº 2022-DKH6J, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, e da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Jiberlandio Miranda Santana.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Agente de Serviço II, Ref. QC-06, com seu respectivo ocupante, Sandro Bermudes Machado.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, 01 (uma) função gratificada FG-4, Ref. FG-4.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/05/2022)
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.