Decreto nº 5.144/2022
Dispõe sobre a excepcional reabertura do prazo da Avaliação de Desempenho Individual.
DECRETO Nº 5.144 - R, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a excepcional reabertura do prazo da Avaliação de Desempenho Individual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, no ciclo avaliativo do ano de 2022, reaberto o prazo para aferição de desempenho individual do servidor efetivo, instituído pelo Decreto nº 4215 -R, de 29 de janeiro de 2018, da data de publicação deste Decreto até 07 de junho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 25/05/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4215/2018 de 29/01/2018